parcelamentoespecialregulamento
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Institui o regulamento da oferta especial de Parcelamento da SemestralidadeEscolar (“Regulamento”)
Art. 1º - A presente Portaria tem por fim instituir o Regulamento da concessão, funcionamento, elegibilidade e validade do benefício denominado Parcelamento da Semestralidade Escolar
(“Parcelamento”).
Art. 2º - Este Regulamento tem como objeto definir critérios para o parcelamento da semestralidade escolar devida pelo ALUNO à Instituição de Educação Superior (IES) relativamente aos 2 (dois) primeiros semestres do curso em que o ALUNO estiver matriculado, correspondente ao 1º e 2º semestre de 2015. .
Parágrafo único: O Parcelamento não desobriga o ALUNO de cumprir o Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais celebrado com a IES.
Art. 3º - O valor da semestralidade escolar correspondente ao 1º e 2º semestre letivo de 2015 será parcelado aos ALUNOS elegíveis (vide artigo 4º), sem juros sob as parcelas vincendas (a vencer), nas condições abaixo previstas:
Parágrafo Primeiro: O ALUNO pagará à KROTON, mensalmente, até a conclusão do curso, a importância correspondente a 10% (dez) do valor da mensalidade escolar do curso vigente à época do pagamento, conforme quadro exemplificativo abaixo:
R$ X (valor da mensalidade na data de desembolso) x 10% = R$ X (valor que o aluno deverá pagar de parcelamento)
Parágrafo Segundo: Caso os valores devidos pelo ALUNO à KROTON em decorrência do parcelamento da semestralidade escolar do 1º e 2º semestre letivo de
2015, não sejam integralmente quitados até a conclusão do curso pelo ALUNO, o saldo remanescente será parcelado em, no máximo, 18 parcelas mensais após a conclusão do curso, até sua quitação integral, conforme segue abaixo:
R$ X (saldo não quitado do parcelamento durante a conclusão do curso) : 18 = R$ X (valor mensal à pagar nos 18 meses após a conclusão do curso)
Art.4º - Para o ALUNO ser elegível ao parcelamento, deverá observar as condições abaixo descritas, cumulativamente:
I.
II.
III.
Ser Aluno da Graduação;
Ser Aluno