Parcelamento das custas
Processo No xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, qualificado nos autos do processo, em epígrafe, vem à presença de V. Exa., por seu advogado, ao final firmado, em cumprimento ao r. despacho de fl._, expor para depois requerer:
O autor, embora não ostente posição de hipossuficiência econômica, não pode arcar no momento com as custas processuais, razão pela qual requer seja deferido o pagamento de custas ao final, em conformidade com o Enunciado n.º 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, visando, desta forma, a garantia do acesso à Justiça;
Não é outro o entendimento deste Tribunal em casos semelhantes:
2006.002.08697 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DES. WANY COUTO - Julgamento: 28/03/2007 - DECIMA CAMARA CIVEL
Agravo de Instrumento. Ação de alimentos. Indeferimento de gratuidade de justiça. Agravante não ostenta a condição de hipossuficiente. Possibilidade de parcelamento das custas ourecolhimento ao final com base no Enunciado nº27 do Fundo Especial deste Tribunal a critério do Juízo monocrático. Garantia do acesso à justiça. Provimento parcial do recurso.
2006.002.25144 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DES. MARILENE MELO ALVES - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Agravo de instrumento. Ação de Revisão de Alimentos. Indeferimento de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor agravante. Comprovação de contingências financeiras desfavoráveis. Hipótese em que, para garantir o direito constitucional de acesso à Justiça, se deve deferir o recolhimento das custas ao final. Provimento parcial do recurso.
Caso não seja o entendimento de V.Exª. vem, respeitosamente, requerer o pagamento parcelado