Parasitose em criancas
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
TRABALHO DE MEDICINA LEGAL
ANITA BORGES
BRUNA DIAS
GUSTAVO RIBEIRO
JULIANA PELOSO
LUISA BORGES
MARCELO RESENDE
NATÁLIA MEDEIROS
RAISSA CUNHA
STEPHANI ANTUNES
ABORTO
PROFº: IVAN RAPHAEL FERREIRA JORDAO
PROFº: PEDRO MACHADO FALCAO
VOLTA REDONDA
2012
I. INTRODUÇÃO A problemática do aborto é extremamente complexa, a começar pela existência de inúmeras definições incapazes de traduzir o real significado do termo. O tema é controverso e polêmico, gerando posturas ideológicas, políticas, éticas e religiosas distintas. A palavra “aborto”, no sentido etimológico, vem do latim abortus, que é derivada do termo aborior. Este conceito é usado para fazer referência ao oposto de orior, isto é, o contrário de nascer, significando assim ab-ortus privação do nascimento. A clássica definição de aborto é a de Tardieu, que o classifica como “a expulsão prematura e violentamente provocado do produto da concepção, independentemente de todas as circunstâncias de idade, viabilidade e mesmo de formação regular”. Porém essa definição é falha porque só considera aborto quando a “expulsão do produto da concepção” o que não é verdade absoluta (FRANÇA 2011). Dessa forma, outros estudiosos e doutores em direito tentaram conceituar melhor o termo. Na concepção de Julio Fabbrini Mirabete, “Aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo (com a até 3 semanas de gestação), embrião (3 semanas até 3 meses) ou feto (após 3 meses), não implicando necessariamente sua expulsão”. Hélio Gomes, especialista em obstetrícia, cita que “Aborto é a interrupção da prenhez antes que o feto seja viável, isto é, antes que o feto possa viver fora do útero materno”. Contudo, a dificuldade de conceituação não fica restrita ao que efetivamente é um aborto, visto que há