Para que é obrigatório a contabilidade em todas as empresas
Por Exigência Legal do Código Civil Brasileiro
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (art. 1.179).
Os arts. 1.180 e 1.181 do Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e fi rmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade
(Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) – (art. 1.184).
De acordo com o Código Civil, não existe dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o art. 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o art. 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registrado e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
Por Necessidade Gerencial
O empresário necessita de informações para tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científi cos, que permitem atender essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e de preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de
elaborar