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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
MS000248/2014
27/06/2014
MR024307/2014
46312.003512/2014-19
17/06/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL -SINDUSCON-MS, CNPJ n. 33.174.384/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). AMARILDO MIRANDA MELO;
E
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA CONSTR PESADA MS, CNPJ n. 03.487.642/0001-55, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). WALTER VIEIRA DOS SANTOS; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de
2014 a 28 de fevereiro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, trabalhadores nas indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral (Pontes,
Portos, Canais, Barragens, Aeroporto, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, do Plano de CNTI), com abrangência territorial em Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS,
Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS,
Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo
Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS,
Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS,
Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS,
Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS,