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RESUMO
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, dispõe sobre a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais. Esta publicação traz, ainda, a legislação que regulamenta os aspectos essenciais da LOAS, incluindo: o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.
Palavras-chave: Política pública, Assistência Social, Cidadão.
1 INTRODUÇÃO
A partir da Constituição, em 7 de dezembro de 1993 temos a consolidação da Lei Orgânica de Assistência social (LOAS), nº 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e determina normas e critérios para a organização da assistência social, que é um direito, e este requer definições de leis, normas e critérios objetivos. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, são política de seguridade social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um complexo integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para propiciar o atendimento às necessidades básicas. A Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.872, 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 200, que define