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Pelo presente Termo de Acordo Extrajudicial e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de um lado, como PRIMEIRO ACORDANTE a empresa KERBERMIX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 08.996.018/0001-05, com sede à Rua Orlando Zordan, no 70, Bairro São Vicente de Paula, na cidade de Erechim/RS, neste ato representada por sua Sócia-Administradora Viviani Aparecida Brum de
Camargo Moscato dos Santos administradora, portador da Cédula de Identidade n° 14/R 3.186.398 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n° 025.894.979-11, residente e domiciliada em Erechim/RS, e, de outro lado, como SEGUNDO ACORDANTE, a Sra. CASSANDRA MARA HOLZ DE MORAIS, brasileira, casada, portador da cédula de identidade nº 5034697441, inscrita no CPF/MF sob nº 398.859.840-20, residente e domiciliado à Rua Carlos Miranda, n.266, Bairro Centro, na cidade de Erechim/RS, têm entre si, justo e contratado o que mutuamente acordam, a saber:
DOS FATOS
Cláusula Primeira
No dia 16 de março de 2012 foi publicado na página 7 do Jornal Bom Dia, com circulação na cidade de Erechim e Região, edital de intimação do Tabelionato de Protestos de Títulos da cidade de Erechim/RS
Cláusula Segunda
Na publicação referida na cláusula primeira, constou como devedora a Segunda Acordante como se devendo estivesse a quantia de R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais) para a Primeira Acordante.
Cláusula Terceira
Referido débito não mais existia, tendo em vista o pagamento realizado pela Segunda Acordante para a Primeira Acordante no dia 27/02/2012.
DO ACORDO
Cláusula Quarta
Concordam as partes que a publicação ocorreu unicamente por erro do banco emitente do título protestado, uma vez que este não deu a devida baixa quando do pagamento realizado.
Cláusula Quinta
Em face da publicação equivocada e para reparar eventuais danos sofridos pela Segunda Acordante, acordam as partes que será publicada no mesmo