paper crimes filiação
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
O núcleo promover consiste em ser entendido no sentido de levar a feito, tomar as providências necessárias, requerer no registro civil a inscrição de nascimento inexistente.No entanto, poderá o agente anteriormente , ter cometido um crime de falsidade ideológica, a exemplo daquele que forja os dados constantes de um documento utilizado pela maternidade onde supostamente teria nascido a criança, onde são consignados os nomes dos pais , dos avós etc... , embora possa havido inscrição de nascimento inexistente com fundamento em documento falso ideologicamente, este ultimo delito fica absorvido por aquele, vale dizer, o crime- meio (falsidade ideológica) é absorvido pelo delito-fim (registro de nascimento inexistente). Temos o registro de nascimento inexistente. Esse crime segue a mesma regra: o princípio da consunção. Como é que alguém registra um nascimento que não existe sem praticar falsificação? A importância dessa previsão legal se verifica quando o sujeito ativo morre. Aconteceu de um homem aceitar pressão da mulher com quem vivia, que por sua vez teve filho com outro homem ao trair o companheiro, e registrar como dele o filho que ela teve com outro homem, fora da relação. A criança recebeu o sobrenome do pai "falso", e aí importou pois ela pediu no juízo cível a imissão na posse de bens do "pai" morto, por força do princípio da saissine. Na realidade, o menino era ilegítimo para receber herança.
2. PARTO SUPOSTO, SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM-NASCIDO.
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao