papel da mulher no egito
Dr. Geraldo Rosa Lopes *
Mesmo desde a época pré-dinástica e, sobretudo no período dinástico, a mulher egípcia já desfrutava de uma invejável posição sócio-política-cultural, chegando, em certos períodos, a equiparar-se ao homem. Seu prestígio era bem mais acentuado que o de suas contemporâneas de sociedades vizinhas. Historiadores gregos, como Heródoto, Plutarco, Diodoro e Hécate de Mileto, ficaram surpresos diante da hierarquia que a mulher egípcia ocupava na comunidade. Juridicamente, possuía os mesmos direitos, prerrogativas e as mesmas responsabilidades.
Podiam dispor de bens próprios e ser proprietárias de terras por elas mesmas administradas; participavam de transações comerciais; também herdavam bens e faziam testamentos. Quando se casavam, continuavam a dispor de seus bens e, em caso de separação do cônjuge, tinham seus direitos garantidos. Iguais perante aos códigos de leis, podiam apresentar-se diante dos tribunais como acusadoras, defensoras ou testemunhas. Eram responsáveis pelos seus atos e, igualmente, estavam sujeitas às mesmas penalidades ou castigadas com a mesma severidade que as dispensadas aos homens.
A condição normal da mulher era a de casada, constituindo parte de uma família monogâmica, núcleo da sociedade egípcia na época faraônica. As representações de casais e seus filhos mostram a importância da estrutura familiar e o papel fundamental representado pela mulher. Esse prestígio de que a mulher egípcia gozava se fazia sentir, não só no setor político e religioso, mas ainda na esfera social e nas diversas profissões de nível superior. Há relatos de duas médicas que ficaram conhecidas no Antigo Egito, inclusive exercendo cargos de chefia e outros de trabalho de grande responsabilidade.
A primeira médica citada nos textos é NEFERICA-RÁ ou NEFER-KA-RÁ, médica-obstetra que atuou na corte do Faraó SAHURÁ – 5ª. Dinastia (2494-2345 a.C.). Outra médica, mais citada nos textos, foiPESESHET que