PanoramadoPensamentoJuridico

813 palavras 4 páginas
Tema 2 (24.03.14) – Panorama do pensamento jurídico: Problemática e Sistemática

Leitura Obrigatória:
FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Capítulo 1, itens 1, 2 e 3. In Função Social da Dogmática Jurídica.
VIEHWEG, Theodor. Introdução, Parágrafos 3 e 4. In Tópica e Jurisprudência.

Theodor Viewyg, na Introdução e nos parágrafos 3 e 4 de seu livro “Tópica e Jurisprudência”, aborda a estrutura de pensamento que prevalece na cultura antiga que correspondia à tópica. O autor, assim, afirma que a tópica é uma técnica de pensar por problemas, desenvolvida pela retórica, que se desenvolve em contextos culturais que se “distingue claramente nas menores particularidades de outra de tipo sistemático dedutivo”. Já Tércio Sampaio Ferraz Jr., no Capítulo 1 de seu livro “Função Social da Dogmática Jurídica”, utiliza a tópica de WIEHWYG para explicar o racional jurídico antigo e sua influência no pensamento, no papel da Dogmática e na Teorização jurídica.
VIEHWYG inicia o Terceiro parágrafo ao descrever que o objetivo da tópica é desvendar aporias (questões estimulantes e iniludíveis; “falta de caminho”), isto é, uma técnica do pensamento problemático de como comportar-se em situações “sem saída”. Para sua resolução, o problema é colocado dentro de um conjunto de deduções (ou sistemas) previamente estabelecido, a partir do qual espera-se uma resposta. Esses sistemas operam em seleção de problemas, assim como os problemas operam em seleção de sistemas (compatibilidade).
No parágrafo quarto, o autor afirma que o ius civile não possui um espírito sistemático e as positivações são evitadas devido a um escasso número de leis na Roma Antiga. Observou-se que o ius civile é uma rede de poucas normas que oferece inúmeras possíveis soluções e pode utilizar uma série de premissas. Nesse contexto, tenta-se mesclar teoria e prática para seguir com uma argumentação plausível, evitando-se as generalizações e assim chegar a um consenso. Dessa maneira, o método dos juristas romanos procede de

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