Panorama do Enquadramento de corpos de Agua de MG
2. Panorama no Estado
O primeiro instrumento legal sobre o enquadramento de corpos de água no Estado de Minas
Gerais foi criado em 1977, através da Deliberação Normativa – DN - do Conselho Estadual de
Política Ambiental – COPAM, número 001/77 que estabelecia as classes de usos e normas e padrões para qualidade das águas e para lançamento de efluentes líquidos (MACIEL JR, 2000).
Baseado nesta norma e na necessidade de se preservar as águas que abasteciam a região metropolitana de Belo Horizonte, o COPAM enquadrou os corpos de água das bacias dos rios
Paraopeba e Velhas na classe 2, através da Deliberação Normativa do 002/77 (MACIEL JR, 2000).
Estes dois instrumentos são considerados os marcos iniciais do enquadramento no Estado.
Posteriormente a estas duas normas, o COPAM estabeleceu outras duas Deliberações, as DNs 03 e
04, ambas em 1981, que tratavam de normas e padrões para qualidade das águas e para lançamentos de efluentes líquidos (MACIEL JR, 2000).
Com a atualização da legislação federal, proporcionada pela criação da Resolução do
Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, número 020/86, para classificação pelos usos e para a definição dos parâmetros de qualidade, Minas Gerais também atualizou a sua legislação que regulamentava as condições de usos e padrões de lançamentos, o que deu origem à DN COPAM número 10, em 16 de dezembro de 1986.
A distinção entre as normas Estadual e Federal, segundo MACIEL JR (2000), foi representada por pequenos detalhes, a destacar