PALESTRA SOBRE DEFESA DO CONSUMIDOR
Alguns fatores contribuíram para a surgimento do Direito do Consumidor e, no Brasil, para o surgimento do Código de Defesa do Consumidor.
1. Revolução Industrial (século XVIII), Inglaterra: começo da produção em massa e automação; 2. Criação das telecomunicações, como o telefone (1875, por Alexander Graham Bell);
3. Desenvolvimento dos transportes (marítimo, ferroviário e viário);
4. Aumento da população nas cidades por conta do crescimento natural dos habitantes e
do êxodo rural;
5. Consequência: globalização.
Breve histórico
Modelo de escassez (Pré-industrialização)
Modelo de abundância (Pós-industrialização)
Produção artesanal
(manual)
Produção industrializada Atividade desenvolvida pelo próprio fabricante e seus familiares
Atividade em larga escala, fabricação organizada e produção em série
No Brasil
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No Brasil, o Direito do Consumidor era tratado a partir do Código Civil (de 1916) e Código Comercial
(1850), ou seja, o consumidor nunca ficava em pé de igualdade frente ao fornecedor;
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Promulgação da Constituição Federal de 1988;
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Dignidade da Pessoa Humana como fundamento da República (art. 1º, III, CF); Cláusula geral
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Livre iniciativa como fundamento da República (art. 1º, V, CF);
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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ADCT: Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor;
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Código de Defesa do Consumidor sancionado em 11 de setembro de 1990;
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Nosso Código é tão excelente que já inspirou a lei de proteção ao consumidor na Argentina, reformas
no Paraguai e no