Palestra Rose trabalho infantil
COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
E
PROTEÇÃO AO TRABALHO DO ADOLESCENTE
APRESENTAÇÃO
O objetivo desta oficina de capacitação dos conselheiros tutelares é a apresentação do Ministério
Público, permitindo melhor conhecer a instituição e o fomento do conhecimento acerca do direito do trabalho e da interação daquela disciplina como ferramenta apta a mudar a triste realidade de muitas crianças e adolescentes deste país.
Parte I – bases teóricas – o Ministério Público do Trabalho o direito do trabalho a proteção integral às crianças.
Parte II – a atuação do Conselho Tutelar
PARTE I – BASES TEÓRICAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é ramo do
Ministério Público da União (MPU) (atenção: é diferente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, órgão do
Poder Executivo), e tem, dentre outras atribuições, a de propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes, decorrentes do trabalho (arts. 127 a 129, da Constituição Federal e art. 83, inciso V, da Lei Complementar n° 75/93).
No
desempenho
dessas
atribuições,
o
MPT
vem
desenvolvendo várias atividades, inclusive em parceria com outras instituições e órgãos, como o MTE,
OIT,
dentre
outros, visando combater a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
Dessa forma, a atuação integrada com diversos Conselhos
Tutelares e Conselhos Municipais dos Direitos das