Palestra esclarece obrigações da nr 31
Obrigações dos empregadores:
.Ações de melhoria das condições do meio ambiente de trabalho;
.Campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
.Exames médicos- Admissionais, periódicos, complementares, de mudança de função, de retorno ao trabalho (quando existe afastamento) e admissional;
.Afastar gestantes das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxico imediatamente após ser informado da gestação;
.Proibir a manipulação de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos e maiores de sessenta;
Obrigações do Trabalhador:
.Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto ás ordens de serviço para esse fim;
.Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta norma regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
.Submeter-se aos exames médicos previstos nesta norma regulamentadoras; O PERIGO MORA AO LADO
Como o conhecimento e o domínio da eletricidade, o homem passou a gozar de benefícios em atividades como engenharia, medicina e na vida social. Porém surgiram problemas em decorrência da evolução e o uso da eletricidade, como perturbações e interferências eletromagnéticas, criação de campos magnéticos e choque elétrico.
Correntes de choques de baixa intensidade, sendo o efeito mais grave o da fibrilação ventricular, fenômeno diferente de cada parada cardíaca, mas com consequência idêntica. As fibras musculares do coração tremulam