Palestra Direito urbanistico espanhol
O sistema espanhol tem algumas leis principais. A primeira foi a de 1956, que foi a primeira norma urbanística estatal (lei do regime do solo e classificação urbana). Foi abandonado o sistema de urbanização voraz e passou a se investir na urbanização dos centros das cidades para evitar sua degradação física. Todos os países europeus passam a ter um sistema muito mais sustentável e a Espanha adota esse sistema de regeneração urbana. O urbanismo passa a ser considerado uma função pública, de modo que somente a administração e os poderes públicos podem decidir a direção do processo do solo. Há 4 fases de transformação do solo: classificação e qualificação urbanística, elaboração, aprovação e publicação do planejamento, pois um planejamento sem publicação tem validade, mas não tem eficácia e, assim, não se pode aplicar, sendo que as regras urbanísticas são normas regulamentadoras, logo, só podem ser aplicadas se tiverem sido previamente publicadas. Assim, a terceira fase é a execução do planejamento por meio da conversão de terrenos em solares. A união europeia busca por um lado um sistema mais sustentável de cidade, mas também há um outro lado que se preocupa mais com os interesses econômicos, criando uma diretriz administrativa, exigindo uma autorização administrativa, que se obteria por meio da solicitação e obtenção de licença de edificação. O poder público tem a obrigação de impor sanções para combater infrações urbanísticas, porém não o faz, logo, acaba se tornando preferível prevenir que curar por meio da exigência de essa autorização e fiscalização por órgãos do poder público. Quanto a discricionariedade urbanística, essa é a chave do desenho urbano do município. Apesar de que muitas decisões urbanísticas são regradas, a eleição do modelo urbanístico do município é discricionarial. Os cidadãos devem ter direitos e deveres urbanísticos e também são atores do direito urbanístico a iniciativa privada, tendo