Palavras sentido juridico
Pena : em sentido amplo e geral, significa qualquer espécie de imposição, de castigo ou de aflição, a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida.
Má-fé: é a expressão derivada do baixo latim malefatius (que tem mau destino ou má sorte), empregada na terminologia jurídica para exprimir tudo que se faz com entendimento da maldade ou do mal , que no ato se contem.
Honra: indica a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade, pautando seu modo de vida nos ditames da moral. Equivale ao valor moral da pessoa consequente da consideração geral em que é tida.
Direito privado: é o que se constitui de toda espécie de regra que venha organizar juridicamente os interesses de ordem individual, nos seus aspectos civis ou comerciais, que se registram nas relações entre particulares ou mesmo entre estes e as pessoas jurídicas de direito publico , quando agem como particulares, não como entidades de direito publico.
Proprietário: designa a pessoa a quem se atribui a qualidade de senhor ou dono da coisa. É, assim, a pessoa que tem o direito de propriedade sobre determinada coisa, móvel ou imóvel.
Intenta: é usado na terminologia jurídica no mesmo sentido de propor, promover, formular.
Hitigante: denominação dada as partes que discutem em juízo de seus interesses e direitos.
Transígio: significa extinguir ou terminar dividas sobre certos negócios, mediante uma reciprocidade de concessões, ou de renuncias, fixadas em convenção especial.
Reinvidicacão: é a designição atribuída a ação real, que compete ao proprietário da coisa, quando perdida ou de que perdeu o domínio, para persegui-la, até recupera-las ou lhe ser restituída.
Demondistas: significa o ato pelo qual uma pessoa confia ou entrega ao julgamento da justiça a solução do direito, que se encontra prejudicado ou ameaçado de pertubação, formulando, assim, o seu pedido, fundado no legitimo interesse de agir.
Direito: complexo orgânico, de que se derivam todas as normas e