Palavras juridicas
Genocídio: Extermínio de grupo por razões étnicas, raciais ou religiosas.
Estelionato: obter para si ou para outrem, causando prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Vacatio Légis: Espaço de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.
Isonomia: Igualdade de todos perante a lei.
Usucapião: Direito que um cidadão adquiri em relação a posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.
Nascituro: Aquele que há de nascer.
Acordão: Decisão de um colegiado sobre alguma coisa no processo.
Agravante: É a parte que entra com o recurso de agravo.
Alvara: É um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito de seu portador.
Apelação: É o recurso que entra para tentar mudar a sentença.
Apenso: Junto.
Ato ordinatório: Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais a ver com o andamento do processo do que qualquer decisão sobre o processo.
Audiência: Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou um local por ele designado, para escutar as partes, as testemunhas, tentar um acordo e se possível pronunciar um julgamento.
Autos: Pastas de documentos do processo.
Baixa: Quando um processo vem de uma instância superior para uma inferior.
Certidão: Documento público que prova algo.
Citação: É o ato em que alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Conclusão: Significa que o processo esta na mesa do julgador para este analisar.
Concluso relator: O processo que esta na mesa do julgador para este ler, analisar e descrever o processo para os outros julgadores.
Contador: Profissional do poder judiciário responsável em elaborar os cálculos judiciais.
Contrafe: É o que faz prova que algo foi entregue, mostrado.
Decurso: Passagem de tempo
Denegado: Negado.
Decisão proferida: Significa que o julgador proferiu, julgou uma questão no processo.
Custas