Palavras-chave: Morosidade. Prestação jurisdicional. Crise do Poder Judiciário. Litigiosidade.
1988 facilitou o acesso à jurisdição, o que gerou uma imensa onda de novas demandas, sem que houvesse o consequente aparelhamento dos órgãos jurisdicionais, de modo que os serviços administrativos de apoio aos juízes tornaram-se deficientes, e, consequentemente, a prestação jurisdicional sofreu certa solução de continuidade. A partir desse contexto, discute-se a concorrência de alguns fatores para o agravamento da morosidade da prestação jurisdicional. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa de cunho descritivo-exploratório.
Empregou-se a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. Por meio da pesquisa, ficou evidente que o acesso à Justiça também significa dotar o cidadão do direito a uma sentença tempestiva, efetiva e justa. O simples fato de interpor uma demanda perante um juiz reduz o alcance desse mandamento com sede constitucional. Portanto, incumbe aos gestores dos poderes constituídos a construção de um arranjo harmônico capaz de garantir os direitos fundamentais dos brasileiros inscritos na Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Morosidade. Prestação jurisdicional. Crise do Poder Judiciário.
Litigiosidade.
1 INTRODUÇÃO
Existem várias causas para a morosidade da Justiça Brasileira, sendo uma das principais, o crescimento da demanda pelos serviços judiciais devido à conscientização da população acerca de seus direitos. A Constituição Federal de
1988 facilitou o acesso à jurisdição, o que gerou uma imensa onda de novas demandas, sem que houvesse o consequente aparelhamento dos órgãos jurisdicionais, de modo que os serviços administrativos de apoio aos juízes tornaram-se deficientes, e, consequentemente, a prestação jurisdicional sofreu certa solução de