Paixões: o princípio do estado civil em hobbes
PAIXÕES: O PRINCÍPIO DO ESTADO CIVIL EM HOBBES
Carolina Desoti Fernandes
Filosofia Centro de Ciências Humanas caroldesoti@gmail.com
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo ana-
Douglas Ferreira Barros
Ética e Justiça Centro de Ciências Humanas douglasfbarros@gmail.com nasce e continua ininterruptamente até que ele padeça (circulação sanguínea, respiração, pulsação, etc.). O “animal”, dependente da experiência, que foi anteriormente imaginada e o terceiro tipo é o “conatus”, que se origina na imaginação, é também denominado “esforço” e corresponde ao início do movimento no interior do coração. É esse o estado natural dos homens, definido por Hobbes como são seres de paixão, dependentes desta para se manterem vivos apesar da convivência com os outros. A seguir apresentaremos alguns dos principais elementos constitutivos da teoria das paixões de Thomas Hobbes em Leviatã (1651). 2. ESTADO DE NATUREZA – ESTADO CIVIL Pode-se afirmar que as ações dos homens, em estado natural, são um emaranhado de paixões que agem com o único intuito de fazê-los aproximarem-se daquilo que lhes causa prazer e afastar-se daquilo que pode causa dano. Agem primordialmente com o fim de sua auto-conservação, sem qualquer juízo de valor sobre qualquer ato. Quando da instituição do corpo político foram atribuídos também valores morais, privando assim os homens da realização deliberada de suas paixões. O Estado e a moralidade de certa forma inibem determinadas paixões humanas, mas como já foi acima citado: não é possível mudar as paixões, o poder muda apenas sua latência e sua constância. E sendo
lisar o estatuto da teoria das paixões hobbesiana e de que modo esses movimentos passionais contribuem para a instituição de um corpo político. Em estado natural, o homem age regido por uma pluralidade de paixões, onde cada máquina corpórea determina o desejo e seu grau para chegar