HYPERLINK https//bb.cruzeirodosulvirtual.com.br/webapps/assignment/uploadAssignmentcontent_id_1157701_1course_id_341881_1assign_group_idmodeview AP_II Introduo Em minha concepo quando tratamos de mbito do direito do consumidor e do direito bancrio, muito comum que surjam demandas relativas reviso de clusulas de contratos de financiamento, em especial para aquisio de veculos. Com relao ao financiamento de veculos, diversas financeiras se utilizam de artimanhas ilegais para onerar o consumidor. Logo, para que essa situao extremamente desfavorvel aos consumidores possa ser resolvida ou simplesmente atenuada podemos invocar no artigo 6 do Cdigo de Defesa do Consumidor HYPERLINK http//www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/cdc-lei-n-8-078-de-11-de-setembro-de-1990 l art-6 o cdc-lei-n-8-078-de-11-de-setembro-de-1990 CDC - Lei n 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias. Art. 6 So direitos bsicos do consumidor IV - a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios V - a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas VII - o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados Desta forma, a primeira questo fcil de ser verificada neste caso, a cobrana de taxas embutidas no valor do financiamento. As financiadoras do diversos nomes a elas, tais comoservios de terceiros, tarifa de registro do contrato, taxas de avaliao do bem, etc. A cobrana dessas taxas prtica ilegal, pois no significa, de fato, nenhum servio prestado ao cliente. Porm a questo mais polmica a ser verificada e revertida num primeiro momento refere-se