PAIR
O ruído é o agente físico nocivo mais comum encontrado no ambiente de trabalho. Pela alta prevalência da exposição a intensidades deletérias à audição. Em torno de 15% dos trabalhadores de países desenvolvidos, segundo a Organização Mundial da Saúde,constitui-se em um importante agravo à saúde dos trabalhadores em todo o mundo. Com isso, foram feitos estudos mais aprofundados para entender melhor como o ruído pode estar associado a outras patologias. Segundo o artigo, Associação entre perda auditiva induzida pelo ruído e zumbidos (2006), a exposição ocupacional ao ruído intenso está associada a várias manifestações sistêmicas, tais como elevação do nível geral de vigilância, aceleração da frequência cardíaca e respiratória, alteração da pressão arterial e da função intestinal, dilatação das pupilas, aumento do tônus muscular, aumento da produção de hormônios tireoidianos e estresse. Há também referências na literatura apontando associação possivelmente causal entre exposição ocupacional a ruído e acidentes do trabalho. A Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), da Portaria MTb n.º 3.214/1978 (BRASIL, 1978), estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a Tabela, a seguir.
O nível de exposição diário ao ruído deve ser mantido abaixo de 80 dB(A). Isto se consegue através do isolamento das fontes de ruído, colocação de barreiras acústicas, aumento da absorção de paredes e tetos, ou diminuindo o tempo de exposição do trabalhador. (OLIVEIRA e LISBOA, 2009) Como consequência à exposição continuada a ruído elevado, o trabalhador pode apresentar a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído).
2.2 Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)
Segundo Gonçalves (2004), “o ser humano é um ser social, portanto comunicativo, sempre em relação dialética com seu meio, e sua integração/exclusão na sociedade depende de sua habilidade comunicativa, comprometida no portador de PAIR”.
Entende-se por perda