paif
PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF - 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF- 2003). Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.
Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Todo Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF ou seja, o PAIF só é executado no CRAS e todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF.
O PAIF e o CRAS não são sinônimos. Enquanto o primeiro é um serviço, o CRAS é um espaço físico, um equipamento.
Os objetivos do PAIF são:
• Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
• Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
• Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
• Promover o acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços