Pagamentos de notas fiscais avulsas
1.Finalidade
Esta norma tem por finalidade estabelecer diretrizes para de procedimento para o Contas a Pagar.
2.Objetivo
Esta norma tem por principal objetivo assegurar que os registros do contas a Pagar sejam, a partir desta data, realizados com segurança, qualidade, dentro das melhores práticas de mercado. Também tem o intuito de garantir que todo pagamento efetuado seja devidamente controlado, podendo assim efetuar gestão de caixa.
3.Considerações Gerais
31. Para efeito desta norma são consideradas as diretrizes da Auditoria Interna, do Diretor Financeiro e da Comodoria.
32. Este instrumento normativo cancela e substitui qualquer comunicação formal anterior sobre o assunto. Os casos omissos serão decididos pela Comodoria.
33. Cabe as diversas áreas, assegurar a idoneidade e transparência no recebimento de materiais, produtos e/ou serviços primando pelos aspectos legais e em consonância as normas estabelecidas pela Entidade. De forma a que se possa identificar sem sombra de dúvidas a origem da despesa e a quem debitar a mesma.
34. O contas a pagar não é responsável por obter qualquer autorização de pagamento junto as diversas áreas da Entidade. Cabendo tal função inicialmente a área solicitante e em sequência a área recebedora das notas fiscais .
35. Todo documento que apresentar falta de dados, contiver erros será devolvido a área para acerto/complementação dos mesmos e terá um prazo de 02 dias úteis para retorná-lo ao contas a pagar, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de possível atraso de pagamento.
36. Salvo casos excepcionais que serão avaliados pela Diretoria de Administração Financeira, o prazo mínimo para entrada de solicitações de pagamento junto ao Contas a Pagar é de 5 dias úteis, estando o infrator sujeito a restituição a Entidade dos valores pagos por multas e juros de mora por atraso documento ressarcirá a Entidade de todas as obrigações que incidirem sobre o mesmo e responderá com