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O juiz Handy inicia seu texto com uma crítica ao legalismo exacerbado apresentado por seus colegas, sobre o caso em questão; e apresenta as minúcias dos votos da turma de juízes que se manifestaram. Ele preza ainda por uma análise da natureza jurídica do contrato celebrado entre os acusados, e que deu início aos atos praticados. Pode-se dizer, portanto, que o juiz Handy, em similitude com o juiz Foster, busca aplicar a lei ao caso concreto que se apresenta ao tribunal.
O magistrado defende ainda que a problemática que pertine a eles, é deliberar acerca do que fazer com os acusados; uma vez que eles são funcionários públicos que devem primar pelo bem-estar social, e cujo cargo lhes dá a incumbência de decidir o que deve suceder aos acusados, mediante a expedição de uma sentença condenatória ou absolvedora. Ele corrobora a si mesmo, e age em uma postura condizente com o cargo que ocupa, e com a sabedoria que se espera de um alto dignitário do Poder Judiciário; ao alegar que a questão que se impõe ao tribunal, é uma questão de sabedora prática, e que esta deve ser exercida na realidade humana vivenciada, e