PAF ESTADUAL
PAF ESTADUAL
Questões:
1. Relacionar o princípio do contraditório com o primado da busca da verdade no processo administrativo. Trata-se de verdade material ou formal? A verdade material pode prescindir de forma no direito? Como fica questão da verdade material em face da imposição de prazos à apresentação de impugnação e recursos administrativos, bem como da proibição de emprego de provas obtidas ilicitamente?
O processo administrativo é constituído de atos, organizados de forma harmônica, para obter um resultado que corresponde a um ato final da vontade do Estado.
Para Paulo de Barros Carvalho, “os sucessivos controles de validade têm por escopo a precisa, exata e fiel aplicação da lei tributária. A inobservância desse preceito acarreta a presença de vícios. Por sua vez, o vício aponta para a anulação do ato administrativo que pode ser empreendida tanto pela Administração, ex officio, como pelo Poder Judiciário” .
Nesse sentido, a fiel aplicação da legislação tributária implica necessariamente à obediência a fundamentos e princípios constitucionais. Isso porque, o ato do lançamento e de constituição do crédito tributário exprime a pretensão do Estado sobre o patrimônio do cidadão (contribuinte).
Neste ponto, esbarra o Estado nos princípios constitucionais de que ninguém será privado de seu patrimônio e de sua liberdade sem o devido processo legal (art. 5o., LIV, da CF).
Assim, a fim de que a lei tributária seja fiel e exatamente aplicada, respeitando-se tais princípios constitucionais faz-se necessária a existência do contraditório e da ampla defesa, impedindo que o contribuinte tenha seu patrimônio constrito sem o devido processo legal.
É exatamente através do contraditório que se viabiliza a validação de cada ato administrativo. Em outras palavras, o contraditório permite que o contribuinte apresente fundamentos e fatos buscando aproximar a realidade factual (fatos) e sua