PAE
O (Plano de Ação de Emergência) PAE determina as ações de resposta do empreendedor e/ou autoridades públicas durante emergências, tais como: vazamentos, explosões, incêndios, desastres naturais como terremotos, tempestades, inundações, furacões, dentre outros (CONSEIL POUR LA RÉDUCTION DÊS ACCIDENTS INDUSTRIEL MAJEURS, 2002 apud YOGUI & MACEDO, 2012).
O PAE é o documento onde são estabelecidas as possíveis emergências dentro e fora das instalações, e devem ter detalhamento de procedimentos técnicos e organizacionais para reduzir os efeitos e danos às pessoas, propriedade, e ao meio ambiente (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 1991 apud YOGUI & MACEDO, 2012).
O Plano de Ação de Emergência – PAE é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionados.
A finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.
O PAE deve definir claramente as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, prevendo também os recursos, humanos e materiais, compatíveis com os possíveis acidentes a serem atendidos, além dos procedimentos de acionamento e rotinas de combate às emergências, de acordo com a tipologia dos cenários acidentais estudados.
Independentemente das ações preventivas previstas no PGR, um Plano de Ação de Emergência (PAE) deve ser elaborado e considerado como parte integrante do processo de gerenciamento de riscos.
O PAE deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de riscos, quando realizado, e na legislação vigente, devendo também contemplar os seguintes aspectos: