Padroado
Assim, a estrutura dos Reinos de Portugal e Espanha tinha não só uma dimensão político-administrativa, mas também religiosa. Com a criação do padroado, muitas das atividades características da Igreja Católica eram, na verdade, funções do poder político. Particularmente a inquisição, que nos Impérios Ibéricos funcionou mais como uma polícia do que a sua função inicial religiosa.
O padroado em Portugal foi muito alterado ao longo dos tempos, mas os seus últimos vestígios foram suprimidos com o Concílio Vaticano II. Por exemplo, até este Concílio, era o Chefe de Estado Português que impunha o barrete cardinalício ao Patriarca de Lisboa.
No caso de Portugal e suas colônias, havia um acordo entre o papa e o monarca denominado padroado régio.
Esse acordo dava ao rei um poder muito grande nos assuntos religiosos. Era ele quem escolhia os bispos. Era também o monarca que permitia ou proibia o estabelecimento de ordens religiosas e a construção de edifícios religiosos, que controlava as cobranças de doações e das taxas do dízimo da população e que pagavam os salários dos sacerdotes, fazendo deles praticamente funcionários da