Padre
Ainda a Estados que não fizeram a ratificação dos instrumentos internacionais de direitos humanos que combatem o racismo, xenofobia e intolerância correlata; aderir a Convenção internacional sobre as formas de discriminação racial, visando a sua ratificação universal até 2005. Os Estados devem cumprir o artigo 14, apresentando relatórios, publicar e aplicar as observações conclusivas para eliminação da descriminação racial. Recomenda os Estados a retirar suas reservas contrárias ao objeto e ao propósito da Convenção e a considerar a possibilidade de retirar outras reservas. Os Estados devem estabelecer mecanismo de monitoramento e avaliação nacionais adequados para assegurar que todos os passos necessários a fim de dar seguimentos a estas observações e recomendações; a tornarem-se partes do Pacto internacional dos direitos Econômicos, Sociais, Culturais, Direitos Civis e Políticos.
Convenção para prevenção e sanção do crime de Genocídio, 1948; Migração e Emprego, 1949; Tráfico de Pessoas e contra a Exploração Alheia, 1949; Estatuto dos Refugiados,1951; Discriminação no Emprego e na ocupação,1951; Contra Discriminação na Educação, (Unesco); Eliminação de toda descriminação contra a Mulher,1979; Direitos da Criança,1989; e as Piores Formas de trabalho Infantil,1999; Trabalhadores Migrantes, 1975; Povos Indígenas e tribais,1989; e Diversidade Biológica, 1992; Proteção dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, 1990; Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional, 1989; Proteção dos Direitos de Religião ou Credo1981; Buscar pleno respeito e cumprimento da convenção de Viena sobre Relações consulares, 1983; Proibir o tratamento discriminatório contra Estrangeiros e trabalhadores migrantes baseado na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
“Como julgar os criminosos”
Adotar medidas eficazes para combater atos criminosos motivados por racismo, discriminação racial,