Pacto pela Saúde
R: A construção de gestão do SUS baseia-se em compromisso assumidos nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT). A respeito das responsabilidades atribuídas aos municípios, algumas devem ser assumidas por todos os municípios. As outras responsabilidades são atribuídas de acordo com o que é pactuado e com a complexidade da rede de serviços do território municipal. Já os Estados devem assumir todas as responsabilidades atribuídas a eles (ao Distrito Federal cabem responsabilidades de estado e município).
Responsabilidades dos Municípios:
Garantir a integralidade das ações da saúde prestadas de forma interdisciplinar.
Promover equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais.
Participar do financiamento tripartite do SUS.
Assumir a gestão e executar ações de atenção básica.
Assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica.
Com o apoio dos estados, identificar as necessidades da população de seu território, fazendo um reconhecimento das iniquidades, oportunidades e recursos.
Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada, a partir das necessidades de atenção básica, configurando a rede de atenção.
Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.
Responsabilidades dos Estados:
Responder, solidariamente com os municípios, Distrito Federal e União, pela integralidade de atenção à saúde da população.
Participar do financiamento tripartite do SUS.
Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso.
Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção, nas relações intermunicipais, com a participação dos municípios da região.