Pacto global
A Constituição diz que quqlquer tipo de discriminação é proibido, portanto não podemos praticar nenhum tipo de destinção, seja ela de cor, raça, religião, faixa etária, peso, aparência, entre outros intens, pois trata-se de um termo muito genérico.
Quando falamos de práticas descriminatórias no mercado de trabalho, cito como exemplo, no que se refere a "faixa etária", o setor de RH quando começa a filtrar candidatos a uma vaga divulgada. Geralmente o primeiro item investigado é a idade do candidato, e sua formação, experiência e perfil não são observados se fugir da idade desejada.
Outro exemplo é quando se fala de experiência profissional, pré-requisito muitas vezes dado como fator eliminatório para se candidatar a uma vaga de emprego. Não é porque não se possui experiência que a pessoa não poderá aprender e agregar valor a uma empresa. Existe um artigo na CLT que estabelece para fins de contratação, que o empregador não poderá exigir mais de seis meses de experiência, mas mesmo assim as organizações ainda continuam exigindo e dando preferência aos mais experientes.
Em minha opinião, referente a estes dois exemplos citados acima, perde-se a oportunidade de mesclar conhecimentos, gerações, experiências, podendo somar diferentes desempenhos profissionais, onde poderiam acontecer trocas de aprendizados, e assim alcançar de maneira mais eficaz os objetivos.
O importante é ter a sensibilidade, buscar ferramentas, alternativas de aproveitamento e meios de perceber se o candidato é merecedor da vaga em aberto e se há grande probabilidade de atender as necessidades da empresa.
Precisamos saber identificar e explorar as competências