Pacto Federativo
DISCIPLINA: ESTRTUTURAS DAS ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS
PROFESSOR: CARLOS MAGNO DE SOUZA
ATIVIDADE AVALIATIVA 1
ALUNO: Vitalino Henrique Bernardes
O Brasil é um caso único de uma federação de três níveis, mas será que os Municípios deveriam ser considerados entes autônomos dentro do pacto federativo?
Considerando os vídeos indicados e o texto "A autonomia do Município na Constituição de 1988" o aluno deverá redigir um texto crítico relacionando os materiais indicados (vídeos e texto) e expondo sua opinião pessoal a respeito da relevância ou não dessa autonomia municipal existente em nosso país.
O texto deve ter no mínimo 3.500 caracteres (incluindo espaços) e no máximo 5.000 caracteres. O arquivo deve ser enviado em formato DOC. via plataforma Moodle.
A autonomia do estado brasileiro se deu a partir da Constituição de 1988, no regime constitucional brasileiro, a autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do Estado-membro em que o Município se situa. O Município possui autonomia política, administrativa e financeira. A autonomia política compreende os poderes de auto-organização, de autogoverno e normativo. O primeiro corresponde à capacidade de elaborar sua própria lei orgânica, conforme autorização do artigo 29 da Constituição brasileira. A lei orgânica municipal equivale à Constituição Municipal, pois deverá ser “votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Administrativamente, a atual Constituição brasileira de 1988 extirpou totalmente a nomeação de prefeito em qualquer municipalidade, fato que ocorreu frequentemente no período da ditadura militar (1964-1985). Por fim a autonomia administrativa diz respeito à administração própria do Município, à realização de obras públicas, à organização dos serviços públicos locais e à ordenação do território municipal. O maior feito da emancipação municipal é o