pacta
É o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei.
É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade.
A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos”.Visa preservar a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e a segurança jurídica de que os instrumentos previstos no ordenamento sejam confiáveis.
Autonomia da Vontade
Era expressão inspirada pela filosofia de Kant para quem a dignidade da pessoa não se compadece com a submissão a leis outras que não aquelas que dê a si mesma.
A Autonomia da vontade constitui um dos componentes essenciais da proteção à liberdade tutelada constitucionalmente aos indivíduos, especialmente,na esfera atribuída pelo Direito para auto-regulação das relações privadas.
De um princípio que já foi quase que absoluto, contemporaneamente a autonomia da vontade possui diversas restrições, seja em decorrência da imperiosa consecução de interesses sociais, seja em razão da sua necessária consonância com os demais direitos fundamentais previstos na Constituição. No entanto, há campos que ainda hoje a autonomia da vontade aparece com muita força. É esse o caso da Arbitragem, um instituto que se oferece como alternativa à jurisdição estatal e que tem seu funcionamento umbilicalmente ligado com o princípio da autonomia da vontade, dando as partes envolvidas em uma relação jurídica abrangendo direitos patrimoniais disponíveis, ampla liberdade para escolha das formas de solução dos conflitos oriundos de tal vínculo jurídico.
Referências
O Direito dos Contratos e seus Princípios Fubndamentais-Fernando Noronha
Internet- http://www.jusbrasil.com.br http://www.conpedi.org.br/