Ovo Misterioso
23/07/2010
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
RESOLUÇÃO NORMATIVA RN TC – 09/2010
Estabelece mecanismos, procedimentos e meios de comprovação, fiscalização e controle de recursos públicos – bens, dinheiros e valores – objeto de concessão de ajudas a pessoas físicas e de subvenções sociais e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle em relação à concessão de ajudas a pessoas físicas e de subvenção social; CONSIDERANDO, igualmente, o disposto no art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e,
CONSIDERANDO, finalmente, o entendimento do Comitê Técnico do
Tribunal de Contas do Estado,
À unanimidade, resolve editar a presente RESOLUÇÃO NORMATIVA para disciplinar mecanismos, procedimentos e meios de comprovação, fiscalização e controle de recursos públicos – bens, dinheiros e valores – objeto de concessão de ajudas a pessoas físicas e de subvenções sociais nos seguintes termos:
Resolução Normativa RN-TC 09/2010
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Art. 1º. A destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas deve se pautar pelos seguintes critérios ou parâmetros:
I.
existência prévia de lei municipal ou estadual editada para suprir a exi-
gência do art. 26 da LRF;
II.
prova de publicidade da lei estadual ou municipal para reconhecimento
de sua eficácia;
III.
existência de dispositivos expressos na LDO estabelecendo as condi-
ções para concessão de ajudas para suprir as necessidades de pessoas físicas;
IV.
existência de rubrica no orçamento ou em créditos adicionais, especifi-
cando segundo a classificação institucional e funcional programática a despesa autorizada para realização de ajuda a pessoas físicas segundo a categoria, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa próprio – “32”, quando se tratar de