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• O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
• Qual a lei que instituiu o Empreendedor individual ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
• Qual o custo da formalização do Empreendedor Individual - EI?
Não existe custo para formalização do EI. O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa.
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. A formalização do Empreendedor Individual será feita de forma gratuita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
• Qual a idade mínima para poder me registrar como EI?
A idade mínima é de 16 anos. Menores de 16 anos não podem se registrar como EI. Além das pessoas físicas maiores de 18 anos capazes de praticarem atos na vida civil, também poderão registrar-se como EI aquelas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse caso é obrigatório no ato da inscrição do EI o preenchimento eletrônico, diretamente no Portal do Empreendedor