OUTROS
AGRAVO DE INSTRUMENTO: N.°XXXX
XXXXjá qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por XXXXXC.F.I., vem, por meio de seus procuradores, em anexo, apresentar:
CONTRA-RAZÕES
Na forma do que dispõe o inciso III, do art. 527, do Código de Processo Civil, ao AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por XXXXXC.F.I., esperando vê-las recebidas e acolhidas, por seus próprios fundamentos.
P. Deferimento.
Fortaleza, 16 de abril de 2014
XXXX
OAB/CE XXX
AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRA - RAZÕES
AGRAVO DE INSTRUMENTO: N.°XXXX
COLENDO TRIBUNAL
EGRÉGIA CÂMARA
O presente Agravo de Instrumento tem como fundamento o inconformismo do agravante, com a r. decisão do douto Juiz da 16ª Vara Cível desta Comarca, à fl. 20 dos autos do processo n.°XXXX, que concedeu a tutela antecipada requerida, no sentido da retirada do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, e estipulação de multa diária de R$: 500,00 (quinhentos reais).
O mérito da decisão ora atacada trata-se do total convencimento do Juiz a quo, em face da farta documentação acostada aos autos, relativo quitação de veiculo financiado XXXXX.
O agravante manteve o protesto de forma indevida no XXXX da Comarca de Fortaleza, o título que fora quitado. E mesmo após diversas solicitações administrativas, bem como decisão judicial concedida o título continua em protesto.
No Agravo de Instrumento o recorrente ataca única e exclusivamente o NÃO CABIMENTO DA MULTA e O DIREITO DE INCREVER EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVEDOR INADIMPLENTE.
Atentai Nobre Relator, que a Liminar atacada está em total consonância com os ditames legais, uma vez que há a possibilidade de aplicação de aplicação da multa diária, prevista no §4º do art. 461 do CPC, que transcrevemos:
Art. 461 - Na ação