Juliana Fernandes Chacpe Resumo O presente artigo trata do recurso de apelao, sob o aspecto da extenso e profundidade de seu efeito devolutivo, delineados no art. 515 do Cdigo de Processo Civil. Faz-se um estudo dos pargrafos 1 e 2 do art. 515 do CPC com a finalidade de demonstrar o quo ampla j era a profundidade do efeito devolutivo da apelao, passando a ser ainda mais, com o advento da Lei n 10.352/2001, que introduziu o pargrafo 3 ao mencionado dispositivo legal, e diante das perspectivas ante o Projeto de Lei que institui o Novo Cdigo de Processo Civil. Sumrio 1. Introduo. 2. Efeito devolutivo da apelao extenso e profundidade (Art. 515, pargrafos 1 e 2 do CPC). 2.1. Diferenas entre os pargrafos 1 e 2 do art. 515 do CPC. Significados de questes e fundamentos. 2.2. O art. 515, pargrafos 1 e 2, do CPC e a sentena citra petita. 3. Validade do art. 515, pargrafo 3, do CPC, frente ao princpio do duplo grau de jurisdio. 3.1. O princpio do duplo grau e a efetividade do processo. 3.2. A relao entre o art. 515, pargrafo 3, do CPC e o art. 330, I, do CPC. 3.3. Art. 515, pargrafo 3, e perspectivas frente reforma do CPC. 3.4. O art. 515, pargrafo 3, do CPC, e o princpio dispositivo. 4. Concluso. 5. Referncias bibliogrficas. Palavras-chave Apelao. Efeito devolutivo. Princpio do Duplo grau de jurisdio. Flexibilizao. Perspectivas frente a reforma do CPC 1. INTRODUO Por sua prpria evoluo histrica, o recurso de apelao caracteriza-se como recurso por excelncia, de utilizao mais difundida entre todos os recursos usualmente admitidos. De fato, h um forte elemento de natureza psicolgica na previso e manuteno do recurso de apelao como o meio para exerccio do inconformismo, pois universalmente reconhecida a exigncia do ser humano de se insurgir contra decises desfavorveis. O exerccio desse inconformismo depende da estruturao do Poder Judicirio em nveis hierrquicos, de forma a permitir que um rgo possa rever decises de outro. Por isso, ao conceito de recurso (e em especial da