outorga
Caroline Corrêa de Almeida Advogada, aluna da
FESMPDFT.
SUMÁRIO:1. Introdução. 2. Instrumento de outorga. 3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. 4. A função da Agência Nacional de
Águas na outorga dos direitos de uso de recursos hídricos de domínio federal. 5. Conclusão.
Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Cresce cada vez mais a consciência de que a água vem se tornando um bem escasso mundialmente. Embora pareça abundante, menos de 3% da água do planeta é classificada como doce. A água potável considerada a mais pura da natureza (embora esteja tecnicamente comprovada a sua poluição por
Poluentes Orgânicos Persistentes1) se encontra nas calotas polares e nas geleiras, que armazenam 2% da água do planeta. O percentual restante se encontra disperso nos lençóis subterrâneos, lagos, rios e a atmosfera. A maioria das águas do planeta (mais de 97%) é salgada. Ainda que o consumo de água seja uma pequena, embora crescente, porção da água disponível, a distribuição deste recurso é bastante desigual entre países e regiões, o que, combinado com a precária administração ambiental e o desperdício no uso, tem levado à escassez até em áreas bem providas de água doce. As águas subterrâneas não são eternas; são como jazidas de petróleo, não renováveis. Torna-se mais dispendiosa e tecnologicamente complexa a obtenção de água em qualidade e quantidade razoável para o abastecimento público. A água neste século é reconhecidamente um recurso vulnerável, finito e já escasso em quantidade e qualidade. Portanto, é um bem econômico2.
É nesse contexto que a água, elemento essencial à vida, será considerada um elemento estratégico nos negócios neste século. Algumas empresas estão convencidas de que, num futuro próximo, quem detiver o controle da água do planeta ditará as regras do produto.
Os desafios para a conservação e utilização sustentável das águas são funções também do grau de avanço ou implementação de princípios e