Outorga passo a passo
1º PASSO – IDENTIFICAR SE A OUTORGA É NECESSÁRIA
Para isso, precisamos saber de onde vem a água que é utilizada na empresa e para onde vão os efluentes. Todos os pontos de captação e todos os pontos de lançamento de efluentes devem ser analisados, pois a solicitação de outorga é individual para cada ponto.
No Estado do Rio de Janeiro, a outorga para fins industriais somente será concedida se a captação em cursos de água se fizer à jusante do ponto de lançamento dos efluentes líquidos da própria instalação (lei 3.239/99).
Quem precisa obter a outorga para o uso da água?
A Outorga de direito de uso de recursos hídricos é necessária quando a extração de água subterrânea for maior que 5.000 l/dia ou a captação de água superficial for maior que 34.560 l/dia ou vazão maior que 0,4 l/s.
De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3239/99), os usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga são:
“I – Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo;
II – Extração de água de aquífero;
III – Lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV – Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e
V – Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.”(art. 22, lei 3.239/99).
Apesar da definição acima, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) poderá estabelecer alguns usos dispensados de outorga, como para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, para atender às necessidades básicas da vida (art. 22, lei estadual 3.239/99).
Quem não precisa de outorga para o uso da água?
• Quem recebe água do sistema de abastecimento e lança seus efluentes na rede de coleta de esgotos.
• O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos