OS TRIBUTOS COMO INSTRUMENTO
1. Como faço para trabalhar como Mesário nas eleições? Inscreva-se no formulário específico no site do TRE-MG na internet, ou pessoalmente, no seu Cartório Eleitoral, ou ainda pelo Disque-Eleitor: (31) 3291-0004 ou 148 (para municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte).
2. Há alguma remuneração para o Mesário? Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições e tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função.
3. Ao me inscrever como mesário, minha convocação é certa? Não. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento*, você poderá ser convocado.
4. Fui convocado para ser Mesário, o que devo fazer? Em sua carta de convocação constam a data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento de mesário, além de outras informações necessárias. Siga as instruções e, em caso de dúvida, ligue para o seu cartório eleitoral.
5. Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer? Você tem um prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, você deve encaminhar um requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
6. Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o meu comparecimento aos trabalhos eleitorais, qual o prazo para justificar minha ausência? Você tem o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral. Mas, caso possível, é aconselhável que você comunique imediatamente o seu cartório eleitoral sobre a impossibilidade