Os tipos de rescisões de trabalho
Diferentemente dos outros animais, o homem imprime a seu trabalho a Inteligência, circunstância que veio alterar significativamente toda a organização social. O home modificou tanto o seu trabalho, passou pelo mercantilismo, pela escravidão e pela industrialização, as condições de trabalho evoluíram. Hoje encontramos a influência de uma tecnologia tão avançada que possibilita ao homem atender não só à sobrevivência como também a seus desejos mais sofisticados.
O ser humano busca melhores acomodações para seus interesses, e vai modificando suas relações com mundo em que vive, e a história registra mudanças que geram novas maneiras de organização social e do trabalho.
A organização industrial do trabalho como decorrência dos conflitos entre trabalhadores e patrões, foi normatizada. A normatização é feita pelo estado, que tem a função de regular as relações sociais. Quanto mais conflituosas as relações, maior é a interferência do estado. Por meio de regulamentos e leis, o estado limita intensamente as relações entre patrão e empregado.
Desde a revolução industrial, a intervenção do estado nas relações de trabalho veio se acentuando, até chegar a uma proteção excessiva.
A crise econômica, a globalização, a tecnologia, e como consequência, o aumento da competitividade e do desemprego tem forçado os países a repensar as formas de organizar o trabalho.
Duas são as formas de adaptar a legislação trabalhista às necessidades do mercado. A primeira delas é a desregulamentação, que significa eliminar a maior parte das leis regulamentadoras do trabalho. A outra é a flexibilização, que significa adaptação das normas trabalhistas às realidades sociais.
Em 1998 o Brasil deu os primeiros passos no sentido da flexibilização, mais a aplicação dessas novas medidas não tem sido fácil para as empresas. Em janeiro de 2000, pela lei n°9.958 foram criadas as comissões de conciliações prévias, com o objetivo de discutir os conflitos