os profisionais do magisterio e os movimentos associativos na organizaçao do sistema
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6ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - SobralEDITAL N.º 005/2014- GP/CREDE 6 - SOBRAL
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
A Secretaria da Educação, através da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 6ª
CREDE, Sobral, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da
Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições para a
Seleção Pública destinada à Contratação de Professores para atender as necessidades temporárias das escolas da Rede Estadual de Ensino constantes do Anexo VI, da área de abrangência da 6ª CREDE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo das Escolas Estaduais da
6ª CREDE em razão dos seguintes afastamentos:
· Licença para tratamento de saúde;
· Licença à gestante;
· Licença por motivo de doença em pessoa da família;
· Licença para trato de interesses particulares;
· Cursos de capacitação;
· Outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária.
1.2 A Seleção destina-se também à contratação de Professores para fins de implementação de Projetos
Educacionais voltados para erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense.
1.3 Serão selecionados docentes para as escolas/disciplinas/modalidade constantes no Anexo V;
1.4 A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será, no máximo, de 40
(quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
1.5 O valor da remuneração será o fixado na Lei Nº 15.526, de 20 de janeiro de 2014, publicada no
D.O.E , de 31/01/2014, conforme tabela abaixo:
Função/Carga horária
Professor h/a
20 horas
Habilitação
Licenciatura Plena
Bacharelado
·
7° período
·
Graduando com 2/3 do curso
·
3º ou 4°