Os princípos do processo civil
Os princípios fundamentais do processo assinalam a linha pela qual o ordenamento processual civil definirá, em sua inteireza, as diretrizes que nortearão a prestação da tutela jurisdicional, seja a partir das normas processuais ou na busca interpretativa de conhecer-lhes a finalidade.
O certo é que os princípios constituem o substrato do direito, muitas vezes implícitos no ordenamento jurídico. Cada regra positivada encontra no princípio correlato seu núcleo de legitimidade (a fonte necessária para irradiar seus efeitos de acordo com a ordem jurídica que lhe é sistema).
Como direito pressuposto, ainda que positivados, os princípios constituem a célula nuclear do direito. Compreendê-los é compreender o próprio sistema jurídico no qual se arregimentam as normas de direito material e processual. E sem a observância da imperatividade dos princípios, perde a norma jurídica sua energia fundamental.
Daí a diferença substancial entre as normas-princípios e as normas-regras. Enquanto os princípios induzem a um juízo de valor, aplicando-se ilimitadamente a qualquer situação que enseje sua observância, as regras limitam-se à aplicação específica e objetiva de seu comando, não alterando os limites da norma.
Direito Processual Civil é um ramo do direito público que reúne o repertório de normas jurídicas destinadas ao regulamento da jurisdição, da ação e do processo, criando o repertório fundamental para que os conflitos de ordem civil e não especial possam ser devidamente encaminhados.
É através do processo que teremos a composição da lide, ou seja, o suporte que organiza os procedimentos a serem seguidos no objetivo de se atribuir o direito. A matéria possui suas linhas fundamentais projetadas pelo direito constitucional.
2. CONCEITO
Direito Processual Civil compreende o conjunto de normas e princípios que regulam a atividade jurisdicional do Estado brasileiro e a relação que se desenvolve entre as partes, seus procuradores e os