OS PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE
Representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da contabilidade, de acordo com o entendimento predominante nos universos científico e profissional.
São citados pela resolução n.º 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), como Princípios Fundamentais de Contabilidade.
A partir de 02.06.2010, passaram a denominar-se “Princípios de Contabilidade (PC)”, por força da Resolução n.º 1.282/2010 do CFC.
São aplicáveis à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social cujo objeto é o patrimônio das entidades.
1- Princípio da Entidade.
Previsto no art. 4º da Resolução n.º 750/93 do CFC.
O cerne do Princípio está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O Princípio em exame afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros Patrimônios existentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações.
A autonomia tem por corolário o fato de que o patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Por consequência, a Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como famílias, empresas, governos, nas diferentes esferas do poder; sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas; sociedades cooperativas; fundos de investimento e outras modalidades afins. Cumpre ressaltar que, sem autonomia patrimonial fundada na propriedade, os demais Princípios Fundamentais perdem o seu sentido, pois passariam a referir-se a um universo de limites imprecisos.
2- Princípio da Continuidade.
Previsto no art. 5º da Resolução n.º 750/93 do CFC.
Esse princípio pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro. Como consequência, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio nos diversos demonstrativos contábeis levam em conta essa