Os princípios constitucionais e o ato administrativo
Paulo César Vieira
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 3. O ATO ADMINISTRATIVO; 4. CONCLUSÃO.
RESUMO: Este artigo possui como intuito apresentar a possibilidade de avaliação, por parte do Judiciário, do mérito do ato administrativo, por força imperativa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
PALAVRAS CHAVES: Ato Administrativo. Controle do Mérito Administrativo. Os Princípios Constitucionais.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por principal objetivo abordar o poder-dever do Judiciário em analisar o mérito dos atos administrativos frente aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A visão atual do direito administrativo defende o exame do mérito do ato administrativo sob diversos aspectos, dentre os quais, se destaca os princípios constitucionais descritos no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. A abordagem proposta iniciará com a apresentação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, passando à análise do ato administrativo e, por fim, ao controle jurisdicional do ato administrativo e a capacidade de análise do mérito.
2. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Constituição Federal, em seu capítulo VII, destinado à Administração Pública, logo no Art. 37, caput, descreve o seguinte: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] 3. O ATO ADMINISTRATIVO
Vistos os princípios constitucionais, os quais devem estar presentes em todas as condutas administrativas, se passa ao estudo do ato administrativo.
Hely Lopes Meirelles aborda