os principios que regem a administração publica
O presente texto objetiva expor acerca dos princípios que norteiam a administração pública em suas diferentes esferas, tais dispositivos direcionam as atribuições constitucionais que devem ser seguidas e respeitadas.
É importante salientar que alguns destes princípios encontram-se na Constituição Federal do Brasil, no caput do artigo 37, que trata dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e etc.
Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37,caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.(MEIRELLES, 2000, p.81)
Com esses princípios norteadores, foi possível reforçar os interesses públicos que ganharam desenvolvimento do Estado Social e visam realizar os desejos da sociedade resultando em bem-estar social a todos.
Abaixo citaremos alguns dos princípios da administração pública: Da Legalidade
O princípio da legalidade encontra-se fundamentado conforme lei constitucional em seu artigo 5 que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em vitude da Lei.”
Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes obsequiosos cumpridores das