OS PRINCIPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
ENFERMAGEM 1º SEMESTRE 2013.2
FABIANA DOS SANTOS BARROS CONCEIÇÃO
RESUMO
“OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”
Alagoinhas
Novembro de 2013
FABIANA DOS SANTOS BARROS CONCEIÇÃO
RESUMO
“OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”
Trabalho solicitado pela professora Tatiana Moreira, da disciplina Comunicação e Expressão aplicada a Saúde do 1º semestre do curso de Enfermagem da Faculdade Santo Antonio como nota parcial da 2ª unidade.
Alagoinhas
Novembro de 2013
Criado na década de oitenta, fruto de reivindicação social da sociedade civil através de movimentos pela reforma sanitária, sendo institucionalizado quando da promulgação da Constituição Nacional de 1998.
O artigo 4º da Lei 8.080/90 afirma que: O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS.
São três os princípios doutrinários que conferem legitimidade ao SUS: a universalidade, a integralidade e a equidade. A universalidade está ligada à garantia do direito à saúde pra todos os brasileiros, sem acepção ou descriminação de acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo SUS. O significado deste princípio é extremamente relevante para a consolidação da democracia, pois, partir de então, não apenas as pessoas com carteira assinada (ligadas a previdência) poderiam contar com tais serviços, mais toda a população. Outro princípio fundamental é a integralidade. Tal conceito parte da ideia de que existem varias dimensões que são integradas envolvendo a saúde dos indivíduos e das coletividades. Assim o SUS procura ter ações contínuas no sentido da promoção, da proteção, da cura e da reabilitação. Da mesma forma, a equidade “como princípio complementar ao da igualdade” significa tratar as diferenças em busca da