Os Primeiros Códigos Existentes
Manu, progênie de Brahma, é considerado como o mais antigo legislador do mundo.
Não é um Código. É uma coletânea de normas que abrange os vários aspectos da sociedade, e aborda os mais variados assuntos e preceitos; Escrito em sânscrito.
Suas leis representam a primeira organização da sociedade (Religiosa e Política); Idealizam os valores da Justiça, Verdade e do Respeito;
ALGUNS PONTOS DO CÓDIGO DE MANU:
CASAMENTO:
MUITAS CRIANÇAS NASCIAM “PROMETIDAS EM CASAMENTO” (PRINC. MULHER).
DIVORCIO: ADMITIA DIVORCIO A SEPARAÇÃO SOMENTE PODERIA OCORRER CASO A DEFICIÊNCIA FOSSE DA ESPOSA, ERA O MARIDO QUEM DECIDIA A SEPARAÇÃO.
ART. 420 – UMA MULHER ESTÁ SOB A GUARDA DE SEU PAI, DURANTE A INFÂNCIA, SOB A GUARDA DE SEU MARIDO DURANTE A JUVENTUDE, SOB A GUARDA DE SEUS FILHOS EM SUA VELHICE, ELA NÃO DEVE JAMAIS SE CONDUZIR À SUA VONTADE.
O Código Justiniano
Justiniano (Flávio Pedro Sabácio Justiniano) (483-565) foi Imperador Bizantino. Redigiu o "Código Justiniano", que constituíram o "Direito Romano", “leis que asseguravam ao povo romano o domínio do mundo”.
Algumas normas do Código de Justiniano:
“Ninguém sofrerá penalidade pelo que pensa”.
“Ninguém pode ser retirado à força de sua própria casa”.
“Um pai não pode ser testemunha competente contra um filho, nem um filho contra o pai”.
Mesmo com todo o trabalho, este Código teve vida curta, muitas contradições surgiram e as normas tiveram que ser revisadas. Por isso, já no ano de 534, foi editado Código Novo, a ser comentado mais adiante.
O Código Do Alcorão
O Alcorão, ou Corão, é o livro sagrado dos muçulmanos. Além de representar a palavra textual de Deus, transmitida para o profeta Maomé (578-632 D.C.), o Alcorão funciona como um código de leis que rege não apenas o comportamento religioso do muçulmano, mas também o social e o político. È o dever do homem,