Os Prim Rdios Da Psicologia Jur Dica
O principio subjacente ao Direito moderno é a universalidade do homem nele representado – sujeito da razão, livre e igual aos demais seres humanos. Esse principio, de certa forma, sinaliza a resultante daqueles movimentos que dos detentores da Idade Media ao século XVIII, vão constituindo o ideário liberal da sociedade burguesa.
O Direito moderno de uma forma geral aponta a igualdade dos homens. Visão esta adquirida de forma mais enérgica com a eclosão da grande Revolução. É verdade que esta nova forma de pensar não ocorreu de forma simples e instantânea, ela foi preparada a duras custas e por um período de tempo considerável.
Explicitando melhor esta proposição: encontramos na Idade Media uma visão de mundo holista, totalizante, em que a religião enquanto valor encompassa as demais esferas da vida. A representação de homem nesse mundo era, portanto, subjugada a rede de relações sociais em que cada um estava inserido, ou seja, a identidade pessoal se constituía a partir dos espaços sociais – os estamentos, a família, a comunidade – ocupados por cada um. A identidade, neste sentido, se situava em termos das posições relativas (nobre, servo, pai, filho, artesão...) isto, é, era demarcada pela diferença.
O homem possui, seja pela educação secular ensinada desde os primórdios, seja por uma questão biológica, a necessidade de ser diferente, possuir uma identidade própria, que seja reconhecida e respeitada, por consideração ou por medo.
O processo de fragmentação desse mundo holista relacional – processo especifico das sociedades ocidentais modernas – se constitui com as novas explicações para esferas do mundo humano, explicações que superam o significado exclusivo ate então dado pela religião. Assim, são momentos importantes, nesse longo período de transição, a revolução cientifica de Galileu (a descoberta das leis da natureza pela observação e experimentação, ou seja, não mais a verdade revelada pelas Autoridades da igreja), a