Os papeis desempenhados no tribunal do juri

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O tribunal do Júri é um local onde ocorrer debates entre a acusação e a defesa, e pessoas comuns decidindo o futuro do réu. Aqui no Brasil somente os casos que sejam crimes intencionais contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio, entre outros) poderão ser julgados por esse órgão especial. O ponto culminante do julgamento é o debate entre a acusação, a cargo do promotor público, e a defesa, feita pelo o advogado do réu.

O promotor é o representante do ministério publico. É ele quem possui a titularidade da ação penal, ou seja, é ele quem possui o poder para acusar. Todavia, o promotor não possui a obrigação de manter a acusação. Se durante a instrução o mesmo se convencer da inocência do réu, ele pode pedir a absolvição. Isso porque mais que um órgão acusador, o ministério publico é um órgão que possui a função institucional de zelar pela a justiça. O promotor pode desfrutar de vários tipos de recurso, como o uso do data show, lousa, para mostrar as provas contra o réu.

O advogado cabe mostrar as provas e testemunhos que junto com a explanação final do advogado levem o júri à decisão final: culpado ou inocente, o advogado defende apenas o direito que tem todo cidadão, seja quem for, de ser julgado com justiça, o direito de ser ouvido e de explicar porque cometeu o ato que lhe atribui. Segundo Evandro Lins e Silva: “ o papel do advogado PE muito importante e não apenas ilusório, nesses momentos, com a simples ação de presença. É conforto para o preso, esperança para a família e temor para o carrasco”. Devendo sempre agir com o principio da lealdade com o constituinte e com a verdade com a justiça.

Portanto o advogado desempenha um papel primordial na defesa do seu constituinte, posto que se for convincente poderá mudar toda a situação, mas poderá transparecer-se superficial, faltando com a ética, tentando passar uma situação que não ocorreu, sendo tudo fantasioso, criado pra tentar livrar seu réu da condenação. O advogado não pode usar de

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