OS Motorista
Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, da NR-01, da Portaria n° 3.214, do Ministério do Trabalho, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência da mesma aos seus empregados.
O empregador deverá adotar o modelo abaixo, adequando-o às características da empresa.
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Cargo: MOTORISTA
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
- Cumprir todas as normas expedidas pelo empregador, inclusive esta Ordem de Serviço – OS;
- Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;
- Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, indicados para a função;
- Manter a ordem, a disciplina, a higiene e a segurança no trabalho;
- Executar as tarefas que lhe forem delegadas, após o treinamento específico para execução das mesmas;
- Zelar, manter limpo e higienizado o canteiro de obras e os alojamentos alocados p/empresa
- Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
ATIVIDADES HABITUAIS (Conforme PPRA)
- Executar trabalhos de motorista de automóveis e utilitários p/atender atividades diversas
- Atender pequenas compras e retirada de materiais de fornecedores locais e de outras cidades
- Atender todas as exigências legais do gênero, evitando multas de qualquer espécie
- atender atividades externas, tais como: bancos, etc
- Manter os veículos sempre limpos, higienizados e em bom estado de conservação
RISCOS DAS ATIVIDADES HABITUAIS
- Físico: RUÍDO; e, RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE.
- Químico: POEIRAS (Particulados sólidos em suspensão).
- Ergonômico: POSTURAS INADEQUADAS.
- Acidente: QUEDAS DE MESMO NÍVEL; QUEDAS EM NÍVEL DIFERENTE; ANIMAIS PEÇONHENTOS; e, PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES HABITUAIS
- Medidas de ordem coletiva (EPC);
- Medidas de ordem administrativa (organização do trabalho);
- Medidas de ordem individual